Novas regras para inspeção de produtos de nutrição animal
Com ideia de racionalizar, simplificar e informatizar processos e procedimentos, novas regras abrangem diversos locais definidos pelo DIPOA
Elane Cristine Correia Santose Luciana Lacerda - 15 de agosto de 2024
Em maio deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou o decreto nº 12.031, que regulamenta questões sobre inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal. A medida visa racionalizar, simplificar e informatizar processos e procedimentos.
O âmbito de atuação é em todo o território nacional, abrangendo portos, aeroportos, postos de fronteira, estabelecimentos industriais, armazéns, atacadistas e varejistas, propriedades rurais e outros locais definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).
No entanto, estão dispensadas de registro, inspeção e fiscalização atividades como a preparação doméstica de alimentos para animais de companhia e a fabricação de produtos para consumo humano destinados à alimentação animal, desde que regulamentados.
Dentro do nosso mundo Aqua, podemos destacar:
“Art. 12. § 2º Ficam isentos de registro: I - os fabricantes que: a) elaboram exclusivamente produtos para o consumo de seus próprios animais, sem comercializar, desde que não processem determinados produtos de origem animal, conforme estabelecido em normas complementares editadas pelo Mapa."
Sendo assim, os fabricantes das dietas utilizadas na própria produção não precisam de registro de fábrica. No entanto, eles precisam cumprir os requisitos de segurança do alimento.
Para as fábricas que enviam os relatórios mensalmente, por exemplo, o prazo mudou: antes era necessário enviar até o dia 10 de cada mês e, com o novo decreto, passa a valer o décimo dia útil. No Art. 39 do Decreto, está descrito: "III - fornecer os dados de fabricação, importação, exportação e comercialização de produtos destinados à alimentação animal e disponibilizá-los em sistema informatizado do Mapa até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao transcorrido e sempre que solicitado."
Conforme citado acima, nos rótulos, deve-se citar o Ministério como "Agricultura e Pecuária", seja o produto isento, cadastrado ou registrado. No Art. 64, XII, temos: "a expressão 'Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura e Pecuária' ou 'Produto Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº' ou 'Produto Cadastrado no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº', conforme o caso."
Especialistas do segmento sentiram falta de algumas especificações em relação às questões dos direcionamentos referentes aos atributos do Responsável Técnico (RT) do estabelecimento e RT do produto, que geralmente não são os mesmos devido às áreas de atuação dos profissionais de medicina veterinária e zootecnia dentro da indústria de rações.
O Decreto ainda prevê que teremos diversas normas complementares editadas ou publicadas. Sendo assim, fique atento!
Afinal, como na aquicultura a ração corresponde pela maior parte dos custos de produção, é importante atentar para as mudanças regulatórias do setor, visto que há possibilidades de otimização da indústria de nutrição animal. Dessa forma, poderá trazer vantagens significativas para a rentabilidade do pescado de cultivo que chegará às mesas dos consumidores.
Na Equali-z, temos a missão de levar o suporte técnico necessário para a adequação às legislações vigentes e desenvolvimento de novos projetos.
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Fontes de referências:
DECRETO Nº 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024
Crédito imagem: Seafood Brasil
alimentação animal, aquicultura, Dipoa, Mapa, pesca, rações, regras
- Consultora Técnica Comercial (Equali-z | EC Consultoria). Zootecnista graduada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). 12 anos de experiência na cadeia de pescado (frescos, congelados, salgados seco e sushi) / GPA - produção, indústria, inspeção, distribuição, varejo, estratégias de venda, marketing, sustentabilidade e desenvolvimento de produtos/equipamentos. elane.correia@equali-z.com
- Zootecnista, fundadora da Equali-z, empresa especializada em Qualidade de processos e produtos. luciana.lacerda@equali-z.com