O que a Versão 7 do Consolidado UE/UK diz sobre embarcações
Nova versão do consolidado não altera a base da habilitação para União Europeia e Reino Unido, mas reforça função sanitária das embarcações
Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 26 de março de 2026
Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio
Três grupos principais de embarcações
1. Barco-fábrica
2. Embarcações congeladoras
3. Embarcações frigoríficas
Mais clareza, menos ruído regulatório
Quando analisamos a Versão 06 do Consolidado de Requisitos Complementares para exportação de pescado e produtos da pesca para a União Europeia e o Reino Unido, em novembro de 2025, o foco estava em um movimento regulatório mais amplo: reforço dos programas de autocontrole, maior robustez documental, qualificação da cadeia primária e atenção redobrada à rastreabilidade.
Com a chegada da Versão 7, temos um ajuste importante e necessário na interpretação de como a função exercida pela embarcação dentro da operação influencia o caminho de habilitação, controle oficial e documentação de respaldo.
A atualização traz mais clareza sobre as categorias de embarcações e sobre o seu enquadramento regulatório no contexto das exportações para esses mercados, esclarecendo que a classificação das embarcações deve observar a equivalência funcional com as definições do Regulamento (CE) nº 853/2004.
Na prática, isso significa que o enquadramento não depende apenas da nomenclatura usada no Brasil. O que importa é identificar se a embarcação processa, congela ou apenas conserva e transporta o produto.
Esse ajuste de leitura reduz áreas cinzentas e ajuda a organizar melhor a responsabilização regulatória, especialmente entre as hipóteses de atuação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Três grupos principais de embarcações
A nova versão deixa mais clara a organização das embarcações em três grupos.
Aquele onde ocorrem operações de processamento a bordo, como manipulação, preparo, transformação ou congelamento.
Nesses casos, a embarcação é tratada como unidade processadora móvel, ficando sujeita ao registro, à habilitação e à fiscalização do SIF, em lógica funcional equivalente à de estabelecimentos industriais em terra. Até aqui, tudo igual e equivalente ao que temos na nossa legislação, somente com a necessidade de atendimento dos requisitos específicos da EU/UK.
São aquelas equipadas para realizar o congelamento do produto da pesca a bordo, inclusive com uso de salmoura, com capacidade efetiva de promover o congelamento rápido, atingir a temperatura de -18 ºC exigida no centro geométrico do produto e mantê-la durante a viagem, entre outras exigências.
Nessa hipótese, essas embarcações também são tratadas como unidades sob responsabilidade do SIF para fins de fiscalização e habilitação para a União Europeia e ao Reino Unido.
Esse ponto merece atenção especial porque, na prática, o uso de salmoura pode gerar interpretações equivocadas. A Versão 7 ajuda a esclarecer que o que define o enquadramento não é apenas o sistema utilizado, mas a função tecnológica e sanitária desempenhada a bordo.
Se a embarcação realiza congelamento como etapa relevante de processamento, o tratamento regulatório se aproxima do de uma unidade processadora móvel. E isso repercute diretamente sobre a forma como a empresa sob SIF que adquire esse pescado deve estruturar registros, monitoramentos, documentação de temperatura e coerência com o escopo de habilitação.
São aquelas destinadas exclusivamente à conservação e ao transporte do produto refrigerado ou congelado, sem realização de processamento a bordo.
Nessas condições, a embarcação não é tratada como unidade processadora, mas sim como unidade logística de transporte, dentro da cadeia primária de produção, permanecendo sujeita às exigências sanitárias e de rastreabilidade aplicáveis, no contexto da portaria MPA nº 75/2023, com controle pelo Ministério da Pesca e Aquicultura via Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP) e Certificado de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias. Aqui se enquadram, por exemplo, embarcações que utilizam salmoura refrigerada apenas para conservar e transportar o produto.
Esse esclarecimento é particularmente relevante porque ajuda a separar, com mais segurança, situações que antes podiam ser confundidas no plano operacional. E essa distinção faz diferença concreta na estratégia regulatória das plantas processadoras.
Do ponto de vista operacional, a mensagem é clara: é preciso compreender com precisão qual função a embarcação exerce em cada cadeia.
É uma análise precisa que vai orientar decisões sobre registro, habilitação, fiscalização, controles internos, qualificação de fornecedores e documentação de respaldo para exportação. Quando essa análise não é feita com cuidado, o problema pode aparecer na rotina: inconsistências documentais, ruídos na habilitação, falhas de enquadramento e dificuldades no momento da certificação sanitária.
Para um setor em que a operação muitas vezes mistura captura, conservação, transbordo e diferentes modelos de embarcação, esse tipo de clareza é mais do que um detalhe conceitual. É o que permite construir uma estratégia regulatória mais coerente, mais defensável e mais segura.
É exatamente nesse tipo de detalhe que a Lex Experts atua ao transformar interpretação regulatória em decisão prática para empresas que precisam operar com mais segurança, coerência documental e previsibilidade nos mercados internacionais.
Porque, no fim do dia, não se trata apenas de ler todas as normas. Trata-se de interpretar corretamente, enquadrar a operação na melhor opção, organizar a documentação e reduzir ruídos em uma cadeia cada vez mais exigente!
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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)

- Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.







