Portaria Interministerial libera estocagem do pargo
Nova regra permite estocar o pargo declarado entre 16/2 a 30/4, de cada ano
16 de fevereiro de 2024
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15), a Portaria Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 8, de 14 de fevereiro de 2024, que altera as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie L. purpureus (pargo). Com a mudança, agora é permitido estocar o pargo declarado entre 16/2 a 30/4, de cada ano, quando termina o período de defeso da espécie.
Estocar o estoque declarado do pargo era proibido pela Portaria Interministerial N° 42, de 27 de julho de 2018. Conforme o MPA, essa alteração fez parte da pauta de demandas e negociações da 2ª Reunião Ordinária do Comitê Permanente de Gestão e Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das regiões Norte e Nordeste, onde órgãos e entidades da administração pública, setor pesqueiro e pesquisadores discutiram a mudança.
A Portaria Interministerial entrou em vigor na data de sua publicação.
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