Projeto quer suspender Decreto que facilitaria uso das Águas da União
Justificativa apresentada pelos senadores é que o decreto em vigor exclui a atividade fiscalizatória do Ibama e atuação do MMA
22 de janeiro de 2021
Um Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA) e Jaques Wagner (PT-BA) pretende sustar os efeitos do Decreto 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece que pessoas físicas ou jurídicas podem requerer o uso desses espaços físicos junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de apresentação de projeto técnico. As informações são da Agência Senado.
Com isso, o uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura por pessoas físicas ou jurídicas poderia ser suspenso.
A justificativa apresentada pelos senadores é que o decreto em vigor exclui a atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a atuação do Ministério do Meio Ambiente sobre a cessão desses espaços físicos. “Em meio a processos que se caracterizam por 'passar a boiada', em que, pelo manto da desburocratização e modernização, os órgãos ambientais deixam de ter voz ativa em atividades potencialmente poluidoras, em ofensa aos ditames constitucionais de proteção ambiental, é necessário que o decreto seja urgentemente sustado”, enfatizou o senador Paulo Rocha
O Decreto Nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e substitui o Decreto Nº 4.895/2003. Na época da publicação, através do Twitter, Bolsonaro comentou a decisão em um vídeo onde aparecia ao lado do secretário da Aquicultura e Pesca (SAP), Jorge Seif Jr. Conforme ele, o novo decreto “desburocratiza, moderniza e dá celeridade aos processos de cessão de águas da União, facilitando o cultivo de organismos aquáticos no Brasil'' (leia mais aqui).
Consulta Pública
Cresce a mobilização nas redes sociais ligadas ao meio aquícola para que o setor se posicione diante do projeto de decreto legislativo de senadores do PT. No fechamento do boletim "Pescado em análise" de 29/01/2021, 291 pessoas haviam dito na consulta pública do portal do
Senado Federal que não apoiam a proposição, enquanto 34 disseram que sim.
Segundo a coordenadora-geral de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura em Águas da União, Juliana Lopes, o papel do Ibama no processo era apenas verificar se o solicitante estava cadastrado no Cadastro Técnico Federal – CTF e se a espécie solicitada era permitida na Bacia Hidrográfica. No Decreto atual, 10.576/2020 traz no Art. 13 que toda aquicultura só poderá cultivar espécies permitidas pelo Ibama.
Lopes explicou em texto que circula nas redes que o processo de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura é distinto do processo de licenciamento ambiental. “toda atividade produtiva necessita do licenciamento ambiental para estar regularizada, inclusive a aquicultura. No entanto, esse licenciamento é posterior à cessão de uso, pois não se pode licenciar algo que não é seu, principalmente um bem da União.
Assim, primeiro o interessado possui a cessão de uso e posterior com o contrato de cessão na mão procede com o licenciamento”, esclareceu. Ela salienta ainda, que de acordo com a LC 140/2011, em águas interiores o licenciamento ambiental é prerrogativa dos órgãos estaduais de Meio Ambiente, ficando a cargo do Ibama apenas licenciar empreendimentos no mar territorial e zona econômica exclusiva.
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